NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista a atual decisão do Supremo Tribunal Federal que retornou com a contribuição assistencial sindical, imposto sindical extinto pela reforma trabalhista de 2017, o SINDACE vem esclarecer que a instituição obrigatória da contribuição deve ser aprovada em assembleia. Caso no futuro venha ocorrer será estabelecido e divulgado prazo para oposição ao desconto. Por ora, o SINDACE entende não ser benéfico para a categoria instituir tal cobrança.
A Diretoria, 19/04/2024